(Lucas Prates)
Empresas contratantes de Microempreendedores Individuais (MEIs) agora são obrigadas a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) correspondente a 20% do valor do serviço prestado. A determinação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de março, vai na contramão da legislação original do MEI e surpreendeu especialistas.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, que vigorava até o mês passado, apenas em casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos o recolhimento era obrigatório.
“O MEI foi criado exatamente para retirar da informalidade cerca de 11 milhões de empregados, segundo levantamento do próprio governo. Já o contratante tinha como benefício não pagar CPP nem as chamadas contribuições de terceiros, que, somadas, podem chegar a um adicional de 7% ou 8%, além desses 20%”, afirma o sócio conselheiro do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, André Mendes Moreira.
Impacto
Segundo Moreira, com a alteração, a relação entre as duas partes tende a sofrer um retrocesso, uma vez que ela deixou de ser harmoniosa. “Retirando-se a vantagem para as empresas, existe uma tendência de redução no índice de formalização, já que o serviço ficará mais caro”.
Além de dar início à cobrança da CPP, a Resolução número 113 atribui caráter retroativo a ela – válido até fevereiro de 2012. “É uma estratégia maléfica. Primeiro, o governo coloca o trabalhador na formalidade, depois, onera a prestação de serviço. Quanto à retroatividade, eu entendo que o Judiciário vai entendê-la como inconstitucional”, diz o advogado tributarista Faiçal Assrauy.
Para o advogado, o governo está tirando com uma mão o que deu com a outra, visando apenas o aumento da arrecadação. “Ele errou a dose do remédio e agora percebeu uma boa oportunidade de arrecadar mais dinheiro”.
Dúvida
De acordo com o analista da unidade de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Cássio Duarte, o novo texto não deixa claras as obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas em relação à contratação de MEIs.
“Estamos tendo grande dificuldade no entendimento dessa legislação. O artigo anterior tratava de apenas algumas atividades (para recolhimento de CPP), mas a nova redação não discrimina quais são elas, ficou no rol do senso comum”, afirma Duarte.A discussão será levada para Brasília, durante um evento que contará com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. “Esperamos sair de lá não só com uma confirmação, mas com uma nova legislação, porque a atual está trazendo perda de mercado para esse meio”, diz o analista.