Endividados negociam a redução dos juros com instituições financeiras

Juliana Corrêa - Do Hoje em Dia
28/08/2012 às 06:38.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:48
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

O movimento de queda nos juros bancários, iniciado neste ano pelos bancos estatais (Banco do Brasil e Caixa), pode ser aproveitado também pelos consumidores que fecharam contratos de compra pelas antigas taxas de financiamento imobiliário e de bens duráveis, como automóveis.

Segundo especialistas em direito do consumidor, a Justiça ainda pode ser acionada em casos de taxas abusivas ou cobrança de juros sobre juros, mas para a maior parte dos casos a recomendação é de negociação com o banco ou agente credor.

A seu favor, os consumidores tem direito à portabilidade de dívidas e, portanto, possibilidade de transferir o débito para outro banco que cobre taxas menores.

Refinanciamento

O gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira, diz que a renegociação de dívidas com os próprios bancos pode gerar bons resultados. Segundo ele, é preciso se informar sobre outras linhas de crédito mais baratas, que possam substituir o antigo financiamento. Caso não haja uma boa proposta do banco, o conselho é fazer uso do direito da portabilidade.

“Deve-se procurar a Justiça em casos específicos, como taxas altíssimas, fora do que era praticado pelo mercado”, afirma.

Atualmente, as taxas de financiamentos habitacionais variam entre 6% a 8%, ao mês para pessoas com bom histórico bancário. O especialista em direito do consumidor, Eduardo Leitão, diz que o cliente pode recorrer se estiver pagando juro muito acima desse patamar.

Segundo os especialistas, a partir do momento que o cliente assinou contrato com taxas de juros prefixadas, ele perde o direito à revisão do contrato. “Os advogados recorriam à Lei da Usura, que proibe a cobrança de juro superior a 1% ao mês. Essa discussão tende a acabar por ter sido criada em um período em que os juros não passavam de meio por cento”, diz Leitão.

Recurso

Em 27 de junho último, o Tribunal de Justiça aprovou o recurso especial 973.827, que aprova os juros compostos e acima de 1% ao mês, desde que expresso no contrato, sem a necessidade de estar explicito que é composto. A cobrança de juros sobre juros pode ser informado pelos cálculos que estão no contrato. “O cliente deverá observar a forma matemática que as parcelas foram calculadas”, afirma Leitão.

Segundo o advogado, essa não é uma sumula vinculante, ou seja, que obrigue o juiz a seguí-la, mas que ajudará a melhorar o entendimento jurídico da matéria. “Essa é uma medida que já se discute no TJ”, disse.

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