(Renato Cobucci)
As empresas que recolhem impostos pelo regime de lucro presumido precisam correr contra o tempo para não perder o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de janeiro, que vence em 14 de março. No Brasil, cerca de 1,1 milhão de empresas optam pelo lucro presumido.
Até dezembro do ano passado, as empresas do regime de lucro presumido entregavam à Receita Federal um documento sintético, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
A Escrituração Fiscal Digital, no entanto, é analítica. Isso significa que as contribuições do Programa de Inte-gração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de cada produto comprado e de cada produto vendido deverão ser discriminadas na declaração. Um por um e sem choro nem vela.
Ou seja, se a empresa comprou mil itens e vendeu dois mil itens, o documento a ser entregue diz respeito ao total de vendas e ao total de compras. A EFD – Contribuições é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Prazo e multa
Quem não entregar a EFD no prazo fica sujeito a multa, calculada sobre o faturamento mensal. O valor mínimo da penalidade é R$ 500.
“Muitas empresas atrasam a entrega, isso é uma realidade”, afirma o diretor do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Antônio Baião. “Antes, o escritório de contabilidade conseguia fazer a declaração sozinho. Agora, sem a ajuda da empresa, essa tarefa é praticamente impossível”.
“No Brasil, há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do Sped, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão”, avalia o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Approbato Machado Júnior.
Gerenciamento
Além do detalhamento dos impostos, outro ponto citado pelo diretor do CRC-MG como dificultador do processo é a forma como a empresa fará a distinção do que será declarado.
Para facilitar a declaração, segundo Baião, é necessário que o empresário utilize um software de gerenciamento de estoque, ou de gestão administrativa.
“O interessado pode pagar pelo direito de uso mensal do software, uma espécie de aluguel”, afirma. O valor mensal do aluguel gira em torno de R$ 400.