Falsos sindicatos armam arapucas para empresas

Iêva Tatiana - Hoje em Dia
22/01/2014 às 06:49.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:30
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

Os esquemas fraudulentos envolvendo emissão de guias e boletos de contribuição sindical acionaram o alerta de entidades representativas de empresas do comércio de bens, serviços e turismo em Minas Gerais. Aproveitando o período de vencimento da arrecadação patronal – 31 de janeiro –, sindicatos ilegais, sem registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e associações fantasmas têm enviado documentos falsos de cobrança.


Segundo o economista da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG), Gabriel de Andrade Ivo, embora a instituição não possua um balanço das ocorrências, sabe-se que vários empresários são enganados e acabam caindo no golpe.


“Sabemos que existe essa prática no mercado, mas desconhecemos quantas e quais são as pessoas que fazem isso e as que são vítimas. Afinal, temos cerca de 700 mil estabelecimentos no Estado e nem todos nos comunicam”, diz o economista.


Reincidência


De acordo com o vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Rogério Marques Noé, o envio de guias falsas acontece com frequência, todos os anos, com o agravante de serem cópias cada vez mais fiéis aos documentos originais.


“Algumas vêm até com o brasão da República e marcas muito semelhantes às das entidades patronais. Às vezes, o empresário acredita ser capaz de fazer a distinção entre a original e a falsa, mas se engana”, afirma Noé.


O conselheiro ressalta, também, outra estratégia usada no esquema. Em letras miúdas, as guias e boletos informam que a cobrança deverá ser desconsiderada caso seja indevida. “Assim, essas pessoas se protegem de um processo criminal, afinal, paga quem quiser, popularmente falando”, diz.


Cuidados


A fim de evitar essas ciladas, o economista da Fecomércio MG aconselha os empresários a consultar um contador antes do pagamento da contribuição sindical. “É ele quem faz o enquadramento sindical das empresas e sabe ao certo para qual entidade vai a arrecadação”.


Noé reforça. “É importante que 100% das guias sejam encaminhadas ao profissional habilitado a identificá-las. E elas só devem ser pagas com o aval do contador”.


Falsidade ideológica


A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica de cada empresa, segundo a Fecomércio MG.


No caso da emissão e de guias e boletos falsos, cabe à Polícia Federal investigar os fraudadores, por se tratar de crime de falsidade ideológica.

Para conferir se um sindicato é legalizado, basta checar o número do Código Sindical da Entidade, ou CNPJ, no site do MTE. No caso das associações, não existe contribuição compulsória, portanto cobranças são válidas somente para sócios efetivos.
 

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