Feriado leva CAE a adiar votação sobre alíquota de ICMS

Ricardo Brito
30/04/2013 às 15:12.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:17

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), enviou um comunicado aos integrantes do colegiado avisando-os que, na reunião da manhã desta terça-feira, 30, não haverá a votação do projeto que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Em razão do feriado de amanhã do Dia do Trabalho, o que tradicionalmente leva a queda da presença dos senadores, Lindbergh remarcou a apreciação da proposta para a próxima terça-feira, dia 7 de maio. A sessão da comissão, marcada para as 10 horas, ainda não começou e, até o momento, há poucos integrantes do colegiado presentes nela.

Na semana passada, a CAE aprovou um parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que tenta por fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. O texto do relator reduz de 12% para 7% as alíquotas de ICMS sobre produtos manufaturados e agroindustriais para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo. Para os demais casos, a alíquota cairá paulatinamente de 7% para 4%. O texto recebeu aval da equipe do Ministério da Fazenda. Originalmente, o governo enviou a proposta de 4% para todas as operações.

Nesta semana, os senadores da comissão iriam apreciar os destaques apresentados ao parecer de Delcídio Amaral. Uma das principais propostas a serem analisadas é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que defende a ampliação da alíquota de 7% do imposto também para operações do comércio, nos mesmos moldes da indústria e do beneficiamento agrícola. Se vingar, a proposta institucionaliza as alíquotas diferenciadas, ficando de fora poucos setores econômicos.

O cenário é favorável à aprovação da emenda de Ferraço porque, dos 27 integrantes da CAE, 19 representam Estados que seriam beneficiadas com a eventual ampliação do ICMS diferenciado. Hoje em dia, o imposto é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.
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