Financiamento de estocagem de etanol tem novas regras

Estadão Conteúdo
20/08/2014 às 09:48.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:52

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (20), regras autorizando a equalização de juros para financiar estocagem de etanol combustível. O volume de recursos não poderá exceder o limite de R$ 2 bilhões. O dinheiro atenderá operações de financiamento para estocagem de etanol combustível destinadas especificamente às usinas, destilarias, cooperativas de produtores, empresas comercializadoras de etanol combustível e distribuidoras de combustível, cadastradas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).

A http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=22&data=20/08/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje estabelece que fica "autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre a média dos saldos diários (MSD) de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos próprios".

Deverão ser obedecidos períodos específicos de contratação: de 1º de maio de 2014 a 30 de novembro de 2014, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos Estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e nos Municípios de Juazeiro e Medeiros Neto do Estado da Bahia; de 1º de setembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, nos Estados de Alagoas, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Sergipe e nos demais Municípios do Estado da Bahia.

O período de equalização é semestral, sendo que o valor devido e a MSD serão apurados com base nos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano. A portaria divulgada hoje é assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
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