Fixadas regras para adesão de cias. de energia ao Reidi

Luci Ribeiro
21/08/2013 às 10:00.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:10

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as regras para adesão de empresas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em energia, além de rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, saneamento básico e irrigação.

As empresas de energia interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento do seu projeto de infraestrutura à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a portaria, o MME apresentará as estimativas declaradas pelo titular do projeto à Receita Federal até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto aprovado no ano anterior. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/08/2013&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=56 e veja a íntegra da regulamentação.
http://www.estadao.com.br

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