O Decreto 48.407/2022, que zera a cobrança de ICMS em Minas também para hortaliças e frutas beneficiadas (cortadas, raladas, higienizadas, descascadas, embaladas ou resfriadas), vendidas em supermercados e sacolões, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).
De acordo com o governo estadual, o fim do imposto para esses produtos seria uma demanda antiga do comércio.
Antes do novo decreto, somente hortaliças e frutas em estado natural eram isentas de ICMS. Agora, o fim do imposto se estende a produtos minimamente processados, desde que não sejam cozidos e nem tenham outros produtos adicionados (exceto os liberados na lei).
Mesmo ingredientes usados como conservantes fazem com que o ICMS seja cobrado, segundo o decreto. O imposto também passa a ser válido caso o preço para o consumidor seja 30% maior do que o produto in natura.
(*) Com Agência Minas.
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