A joint venture entre o Itaú Unibanco e o Banco BMG no crédito consignado foi o primeiro ato de concentração ordinário aprovado pela Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) dentro da nova lei de defesa da concorrência, que entrou em vigor no fim de maio. A decisão, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, levou apenas 48 dias para ser tomada após a notificação pelas instituições.
Segundo nota divulgada nesta manhã pelo Cade, a superintendência concluiu que a operação que cria o Banco Itaú BMG Consignado não traz riscos de prejuízo aos tomadores de empréstimos nessa modalidade, pois a rivalidade no segmento "vem apresentando elevadas taxas de crescimento nos últimos anos e é suficiente para manter a concorrência no mercado".
De acordo com as novas regras do Cade, apenas os casos de grande complexidade passarão pelo plenário da autarquia. Desde a entrada em vigor da nova lei, a superintendência do órgão tem levado uma média de 17 dias para analisar as operações mais simples - pelo rito sumário.
A rapidez na análise desses processos é importante porque a nova legislação determina que as operações de fusões e aquisições só podem ser consumadas depois da aprovação do Cade. Pelas regras antigas, a avaliação era feita apenas após a conclusão dos negócios. O primeiro caso ordinário, com parecer do superintendente Carlos Regazzo, ainda poderá ser levado ao julgamento se algum conselheiro o solicitar nos próximos 15 dias.
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