Governo mineiro isenta de ICMS as operações da Copa

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
31/05/2013 às 08:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:43
 (Amadeu Barbosa/Hoje em Dia)

(Amadeu Barbosa/Hoje em Dia)

O governo de Minas Gerais publicou decreto que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações e prestações feitas pelas principais empresas envolvidas na Copa das Confederações 2013 e na Copa do Mundo de 2014. O incentivo terá validade de um ano e meio depois do fim do maior torneio de futebol do planeta: até 31 de dezembro de 2015.

As vantagens fiscais são parte das exigências assumidas pelo Palácio do Planalto para que o Mundial ocorresse no Brasil. O compromisso foi estendido aos estados, que também deveriam fazer suas adequações tributárias.

Com o Decreto 46.250, de 29 de maio de 2013, entidades ligadas à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e suas subsidiárias ficam passíveis de isenção do ICMS na importação de bens e equipamentos duráveis acima de R$ 5 mil, desde que sejam destinados ao uso exclusivo na organização e realização das competições.

A eliminação do imposto só será possível se a importação for promovida pelas entidades e pessoas relacionadas. A lista inclui a própria Fifa, a subsidiária da entidade no Brasil, todas as confederações continentais, como a União das Associações Europeias de Futebol (Uefa) e outras do gênero, associações estrangeiras membros da Fifa, participantes ou não dos torneios, parceiros comerciais da entidade com domicílio no Brasil ou no exterior, a emissora de televisão fonte da Fifa, prestadores de serviços à Fifa, como operadores de turismo e dos estoques de ingressos, fornecedores de serviços de hospitalidade, transporte, programação e de soluções de tecnologia da informação.

A aplicação dos benefícios está condicionada, cumulativamente, a que as operações e prestações, exceto as prestações de serviço de comunicação, estejam desoneradas de pelo menos um dos tributos federais nelas incidentes, como, por exemplo, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.

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