O governo recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde que foi anunciada a liberação do saque das contas inativas, informou nesta sexta-feira, 10, o Ministério do Trabalho.
Se o trabalhador constatar que não teve o FGTS depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. "Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele", orientou.
Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse porcentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações. Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para conferir se a empresa está depositando o FGTS, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Caso a empresa não cumpra a obrigação, o trabalhador pode fazer a denúncia em um órgão do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
O Ministério do Trabalho faz regularmente o confronto de informações entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa Econômica Federal. Desse procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos de FGTS, que recebem os encaminhamentos necessários.
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31/12/2015. A Caixa criou um site com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começou a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.
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