A Receita Federal explicou que a Instrução Normativa 1290, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo esclarecer o momento da tributação do Imposto de Renda sobre os Fundos de Investimentos em Índice de Mercado, conhecidos como ETF. A alíquota de IR, de 15%, não foi alterada, segundo a Receita.
"Essa foi a pedra de toque desta IN", disse o subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa. Segundo ele, a Receita tem recebido muitos questionamentos sobre o momento da tributação. Como o Fisco percebeu que esses fundos têm aumentado de importância no mercado, optou-se por complementar a legislação sobre o mercado de capitais.
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