Instrução Normativa da RF altera norma relativa ao CNPJ

Sandra Manfrini
17/09/2013 às 09:06.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:28

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) a http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/09/2013&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=104 (IN), que altera norma relativa ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Uma das mudanças é a que a nova norma retira entre os obrigados a se inscrever no CNPJ as empresas domiciliadas no exterior que realizem financiamento à importação; e empréstimos em moeda concedidos a residentes no País.

Fica mantida a obrigatoriedade para aqueles domiciliados no exterior que façam arrendamento mercantil externo (leasing); arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações; importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; investimentos; e outras operações estabelecidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da RFB. A IN faz ainda outras alterações nas disposições sobre o CNPJ.
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