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Nova vitória dos consumidores mineiros: as empresas de telefonia celular com presença no Estado continuam proibidas de bloquear o acesso de seus clientes à internet após o fim da franquia contratada. As operadoras Telefônica (Vivo) e Claro entraram com recurso contra a liminar expedida em maio deste ano pela 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, mas o pedido foi negado na última sexta-feira (5) pelo juiz federal Evaldo Fernandes, do Tribunal Regional Federal 1ª Região.
Continuam livres do bloqueio, portanto, os clientes com contrato assinado antes de 8 de julho do ano passado, quando entrou em vigor a Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas devem começar a cumprir a determinação no próximo dia 16 ou estarão sujeitas a multa diária de R$ 20 mil.
Ação Civil
A liminar em favor dos consumidores havia sido obtida pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção e Defesa do Consumidor (Polisdec), a partir de uma ação civil coletiva que contou com o apoio do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com orientação do Procon Assembleia, se o cliente, cujo contrato tenha sido assinado antes de 8 de julho do ano passado perceber que seu acesso à internet foi bloqueado, ele deve exigir o cumprimento da decisão judicial.
O primeiro passo é cobrar o restabelecimento imediato do acesso junto à operadora, anotando o protocolo da ligação. Se não tiver resultado, o consumidor deve procurar o Procon e formalizar uma reclamação, para que o órgão o ajude a dar o encaminhamento adequado à sua causa.