(Lucas Prates/1/11/2013)
A demora na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 238/2013, que altera o indexador das dívidas de Estados e Municípios com a União, atualmente em tramitação no Senado, gera um prejuízo mensal para os cofres públicos mineiros de R$ 370 milhões, em média. O montante equivale a 13% da receita líquida corrente mensal.
Somente neste ano, considerando-se o período de janeiro a outubro, o governo de Minas já pagou ao governo Federal R$ 3,7 bilhões. “É a dívida com a União que traz problemas para o Estado. Se nossas receitas próprias não tivessem crescido, a situação seria muito ruim”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Leonardo Colombini.
Hoje, em valores correntes, Minas deve ao governo federal R$ 67,1 bilhões, o correspondente a 83% do total da dívida do Estado, de R$ 81,1 bilhões. Mesmo com o pagamento das parcelas, a conta de Minas com a União saltou 5% nos 10 primeiros meses de 2013, na comparação com igual período do ano passado, quando estava na casa dos R$ 64 bilhões.
“Como está, a dívida é impagável”, diz Colombini. Hoje, o saldo devedor dos Estados e Municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros que vão de 6% a 9% ao ano. O IGP-DI reflete a média ponderada da inflação no atacado, ao consumidor e na construção civil. No caso de Minas Gerais, o encargo em vigor é de 7,5% ao ano mais IGP-DI, atualmente em 4,5%.
Com a mudança na lei, os juros deverão ser de 4% ao ano e a atualização monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para balizar a meta de inflação. Caso o somatório dos encargos ultrapasse a taxa básica de juros – hoje em 9,5% –, a Selic passará a ser usada para a atualização.
“Quando a lei entrar em vigor, o que esperamos para breve, ou a dívida para de crescer ou vai crescer menos. Com o ajuste, a conta será pagável até 2038, prazo máximo para liquidação das dívidas dos Estados com a União”, detalha o secretário. Segundo ele, só neste ano, a economia a partir da aprovação do PLC 238/2013 poderia chegar a R$ 2 bilhões.
Estado está abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
Apesar da dívida com a União, Minas obedece ao limite de endividamento determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela legislação, a relação entre dívida consolidada líquida e receita corrente líquida não pode ultrapassar 2%. Em Minas, segundo o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, a proporção é de 1,6%.
O percentual é o mesmo que o do Rio de Janeiro e inferior ao do Rio Grande do Sul, de 2,08%, por exemplo. Em São Paulo, Estado mais rico do país, o índice é de 1,27%.
De janeiro a outubro de 2013, a dívida total de Minas bateu na casa dos R$ 81 bilhões. No mesmo período, a receita corrente foi de R$ 42, 7 bilhões. Pela regra, o Estado poderia, inclusive, lançar mão de mais R$ 4 bilhões em empréstimos para futuros investimentos.
“Não queremos isso. As operações de crédito levam cerca de um ano para serem contratadas. Vamos deixar a tarefa para o próximo governo”, diz.
Colombini lembra ainda o fato de as agências de classificação de risco Moody´s e Standard & Poor´s terem renovado, em agosto e outubro deste ano, as notas que dão ao Estado o grau de investimento. Em ambas as escalas, Minas aparece com perspectiva estável, ao contrário do governo federal, com perspectiva negativa. “Ninguém queria emprestar para o Estado. Hoje, bancos mundiais oferecem dinheiro”, afirma.