MPT de GO multa transportadora por jornada excessiva

Venilson Ferreira
24/07/2013 às 15:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:21

O Ministério Público do Trabalho em Goiás entrou com ação de execução no valor de R$ 480 mil contra a empresa Trans Sabino Transportadora Ltda, por descumprimento do acordo firmado em 2012 de manter empregado atuando em serviço externo com documento que comprovasse seu horário de trabalho, como ficha e papeleta. O procurador do trabalho Tiago Ranieri informou que a empresa apresentou apenas os diários de bordo dos caminhoneiros referentes a janeiro e fevereiro deste ano, sem entregar as papeletas de bordo dos caminhões relativos a novembro e dezembro de 2012.

O procurador afirmou que a transportadora havia extrapolado o limite legal de duas horas extras diárias e a concessão de intervalo interjornada inferior a 11 horas, o que também desrespeita o acordo. Tiago Ranieri argumenta que "a empresa demonstrou falta de comprometimento com a sociedade, ao trazer a possibilidade de risco à saúde e a segurança não só dos caminhoneiros, como de toda a população que pode ser vítima de acidentes de trânsito causados por cansaço devido às longas jornadas de trabalho dos condutores dos caminhões".
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