(MARCELO PRATES/ARQUIVO HOJE EM DIA)
A não concessão de 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel residencial vai gerar uma batalha jurídica entre mutuários e cartórios. Conforme prevê a legislação federal, quem financia o imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pela primeira vez tem direito a desconto automático na taxa de registro, procedimento que estaria sendo descumprido pelos registradores.
De um lado, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) junta documentos para entrar na Justiça e diz que há “enriquecimento ilícito dos cartórios com a cobrança integral da taxa”. De outro, a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil em Minas Gerais (Anoreg-MG), diz que não há desrespeito à legislação e que “pode ter ocorrido aumento no número de declarações falsas de primeiro imóvel”.
Abatimento
O valor da taxa gira em torno de 1,2% do valor do imóvel. Portanto, o desconto pode chegar a 0,6% do preço de compra. Para um imóvel de R$ 200 mil, o corte é de R$ 1.200.
Para ter direito ao abatimento, o mutuário deve informar que é seu primeiro imóvel e não deve ser exigida nenhuma documentação adicional. “O desconto é automático”, diz o presidente da ABMH, Leandro Pacífico.
Para comprovar que se trata do primeiro imóvel residencial, os cartórios montaram um banco de dados em Minas Gerais para verificar se procede a informação passada pelo dono do imóvel, diz o presidente da Anoreg-MG, Roberto Andrade. “Antes, as pessoas registravam imóveis em cartórios diferentes para conseguir o desconto em mais de um imóvel. Com o banco de dados, pode ter aumentado a descoberta de fraudes”, afirma.
Não há, segundo Andrade, notificações da Corregedoria de Justiça (responsável pela fiscalização dos cartórios) sobre a denúncia da ABMH. “Exigir a apresentação de certidões negativas de propriedade faz parte dessa prática, que pode consumir, dependo do caso, todo o desconto concedido pela lei”, afirma Pacífico.
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