ECONOMIA

Negócios realizados na Superminas terão prazo especial para recolhimento de ICMS

Amis faz pedido ao governo mineiro para turbinar as cifras de negociações durante megafeira do setor supermercadista em BH

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
22/10/2024 às 16:34.
Atualizado em 22/10/2024 às 16:47
A Superminas é a principal feira do varejo supermercadista brasileiro (Komunic Integrada/Divulgação)

A Superminas é a principal feira do varejo supermercadista brasileiro (Komunic Integrada/Divulgação)

Com expectativa de superar os R$ 2,5 bilhões em volume de negócios firmados na edição do ano passado, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) pediu ao governo mineiro mais elasticidade no prazo para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações realizadas neste ano. A Secretaria Estadual da Fazenda concedeu prazo até 8 de dezembro. 

A Resolução número 5.837, publicada no último dia 9 no Diário Oficial, dispõe sobre a indicação da 36ª Superminas. Com a concessão do benefício, os impostos sobre negócios realizados no evento que começou nesta terça-feira (22) e segue até a próxima quinta (24) - que deveriam ser recolhidos até dia 8 de novembro - ganham mais um mês de prazo.

O prazo especial para recolhimento aplica-se somente ao ICMS relativo às operações entre contribuintes e promovidas até o mês subsequente ao do encerramento da feira.

Para validar as negociações durante a Superminas não é necessário ter um representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas. O contribuinte remetente da mercadoria (vendedor) e o comprador, em relação aos negócios firmados ou iniciados durante o evento, devem seguir algumas condições previstas na resolução, que entrou em vigor na data da publicação (9 de outubro de 2024).

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