Nota fiscal terá que trazer detalhes de imposto cobrado do consumidor

Tatiana Moraes - Do Hoje em Dia
11/12/2012 às 06:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:19
 (Ricardo Bastos)

(Ricardo Bastos)

A partir de junho do ano que vem os estabelecimentos comerciais terão que discriminar, separadamente na nota fiscal, sete tributos que incidem sobre os produtos. A determinação foi garantida pela Lei 12.741/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (10).

Para o consumidor, a transparência é vantajosa. A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-BH) e a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG) divergem sobre a existência de ônus para as empresas.

Segundo o conselheiro jurídico da Fecomércio, Eustáquio Norberto, os comerciantes terão que adequar os sistemas que emitem os documentos e isso teria custo. “Eles terão que pagar os desenvolvedores (de softwares). Além disso, os aplicativos que serão usados são caros”, afirmou. Por enquanto, a entidade não tomará medidas de repúdio à Lei. “Agiremos de acordo com solicitação dos comerciantes”, comenta.

Em contrapartida, o vice-presidente de Micro e Pequenas Empresas da CDL-BH, Marco Antônio Gaspar, afirma que os contratos assinados com os desenvolvedores dos softwares já preveem alterações na legislação e, portanto, não haveria pagamentos extras nesse sentido. Para cadastrar os produtos, no entanto, os empresários terão que colocar a mão no bolso. “São muitos produtos e muitas formas diferentes como os impostos incidem. Será necessário cadastrar um por um”, explica Gaspar.

Lado bom

O investimento valerá a pena, na avaliação do vice-presidente de Micro e Pequenas Empresas da CDL-BH. Segundo ele, ao discriminar os impostos na nota fiscal o consumidor terá a real percepção do valor do produto. “Às vezes o cliente acha um produto caro. Porém, em vários casos, mais de 50% do valor do produto é composto por tributos”, diz.

Se entre as entidades que representam as empresas há divergência, entre os representantes dos consumidores a palavra de ordem é uma só: comemorar. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que as pessoas têm o direito de saber quanto pagam de impostos”, comenta o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa. Os estabelecimento que descumprirem a lei podem ser multados pelos Procons. O valor pode chegar a R$ 6 milhões, conforme previsto no CDC.

A coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste), Maria Inês, afirma que o consumidor finalmente terá a chance de comparar preços. Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a lei “atende ao princípio da transparência nas relações de consumo e com o próprio Estado”.

 

Redação

A lei foi aprovada com cinco vetos. Dois dizem respeito à retirada do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da lista de tributos computados. O motivo é a complexidade como os impostos são calculados, ou seja, de forma indireta.

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