Novos direitos das domésticas vigoram em meio a dúvidas

Iêva Tatiana - Hoje em Dia
03/04/2013 às 06:52.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:29

A partir desta quarta-feira (3), entram em vigor as novas regras para contratação de empregados domésticos. O Congresso promulgou na última terça-feira (2) a Emenda Constitucional das Domésticas. Desde a aprovação da proposta, teve início uma corrida de empregadores à assessoria jurídica do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG), em Belo Horizonte. O tempo médio de espera para atendimento, que era de três dias, saltou para 15 nesta semana.

De acordo com a diretora jurídica do MDC/MG, Geralda Lopes de Oliveira, a maior preocupação é com o aumento das despesas e o impacto que ele provocará no orçamento familiar. “Algumas donas de casa já estão dispensando empregados por medo de não conseguir arcar com mais gastos ou de ter que rescindir o contrato já dentro da nova lei”, diz.

Um dos aspectos que vem causando mais preocupação é o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% do salário. Usando como base o salário mínimo, que é de R$ 678, o benefício custará aos patrões R$ 54,24 mensais.

Segundo a professora de Direito Trabalhista da Fumec, Andréa de Campos Vasconcellos, o ideal é que patrões e empregados assinem um contrato estabelecendo, principalmente, horários de entrada e saída e dias trabalhados no mês.

“O contrato não é uma obrigatoriedade, mas, com ele, a relação fica melhor resolvida. É bom ressaltar, também, as atividades que serão exercidas na casa, porque doméstica não é só quem lava, passa e cozinha, e, sim, qualquer pessoa que trabalha em uma residência com vínculo empregatício”, diz Andréa.

Outra dica da advogada é a adoção de um livro de ponto para assegurar que a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais será cumprida. Se houver excesso, caberá ao empregador pagar hora extra equivalente a 50% do valor da hora normal ou conceder folga compensatória.

“No caso de domingos e feriados, a hora extra deverá ser paga em dobro. Outro cuidado que se deve ter é com o período da noite. Quem trabalha entre dez da noite e cinco da manhã terá direito a adicional noturno”, afirma a advogada.

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