O custo para comprar produtos estrangeiros deve cair até 3% após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na quarta-feira que é inconstitucional incluir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação. O cálculo foi feito pelo professor doutor de direito tributário da PUC-SP, Robson Maia Lins.
Entretanto, ele ressaltou que é preciso aguardar as definições sobre a modulação da base de cálculo produto a produto. "Qualquer quantificação agora é precipitada antes de o STF decidir se modela ou não o efeito da decisão e em que termos fará isso", disse.
Ele destaca que restam muitas dúvidas ainda especialmente a respeito dos pagamentos feitos no passado. A questão é saber se haveria um passivo a ser restituído aos pagantes do passado. "Quem pagou no passado vai ser restituído? Ou quem pagou, pagou e não paga daqui para frente?"
O professor, no entanto, classificou a decisão do STF como "extremamente positiva". "Há mais de 15 anos não se via uma decisão favorável em matéria de grande repercussão tributária", disse.
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