Planalto defende projeto com multa de 40% do FGTS para domésticos

Folhapress
24/05/2013 às 21:08.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:32
 (Carlos Roberto)

(Carlos Roberto)

  Um dia depois de o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentar novas mudanças na proposta do Palácio do Planalto para regulamentar a lei que ampliou os direitos das domésticas, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) defendeu nesta sexta-feira (24) a ideia original do governo.    Na última terça-feira (21), a presidente Dilma Rousseff entregou ao senador, que relata a matéria em comissão especial no Congresso, e ao deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que a preside, proposta que mantém em 12% a contribuição paga ao INSS pelo empregador de trabalhadores domésticos e fixa em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, mesmo valor pago às demais categorias.    Na quarta-feira (22), quando anunciou a proposta, Jucá disse que, para evitar que os patrões tenham uma despesa elevada no momento em que os funcionários deixarem os empregos, ele diluiria a multa 40% ao longo dos pagamentos mensais e compensaria esse aumento na contribuição patronal de INSS.    Pela proposta inicial de Jucá, o empregador recolheria, com os 8% do FGTS, mais 3% da multa indenizatória. Essa nova contribuição equivaleria a 37,5% do saldo do fundo. Ontem ele corrigiu o valor para 3,2%, totalizando o equivalente a 40% do saldo do fundo. Na demissão, o doméstico teria direito ao saque desse valor.    Jucá afirmou ter negociado a mudança com o Planalto. A intenção do senador com o ajuste é atingir um valor de indenização correspondente aos 40% sobre o fundo, o mesmo pago atualmente aos trabalhadores regidos pela CLT quando demitidos sem justa causa.    Para compensar o aumento de 8% para 11,2% no FGTS, Jucá também propôs a redução da alíquota do INSS paga pelo empregador, de 12% para 8%, contrariando a proposta original do Executivo.    "O governo mandou uma proposta clara que é de garantia dos direitos que foram estendidos à emenda constitucional aos trabalhadores domésticos com a formalização. Nós entendemos que a multa do FGTS deve ser paga quando devida e recebida também quando devida. Nós mantemos essa posição que foi enviada pela presidente Dilma", disse Gleisi.    Hoje, pela legislação em vigor, só têm direito à indenização de 40% do saldo os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. O relatório de Jucá precisa ser aprovado pela comissão mista do Congresso -a votação está prevista para a próxima semana. Depois, terá que passar pelos plenários do Senado e da Câmara.

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