Planos de saúde vivem momento de agonia em Minas

Janaína Oliveira - Do Hoje em Dia
15/11/2012 às 08:13.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:18
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A crise no setor privado de saúde deixou seis operadoras em Minas Gerais à beira da morte. No país, são 72. Os números, levantados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a pedido do Hoje em Dia, representam o total de empresas com liquidação extrajudicial em andamento, todas já publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Falhas na cobertura de procedimentos, falta de atendimento de qualidade, reclamações constantes, queda de braço entre planos e médicos e, principalmente, graves dificuldades econômico-financeiras são as causas apontadas pelo órgão para justificar a medida.

Agonizante

Os dados que mostram que a saúde paga agoniza vão além. Em Minas Gerais, quase 280 mil pessoas são usuárias de operadoras com sérios problemas financeiros e que atualmente encontram-se no que a ANS chama de regime de direção fiscal. Nesse estágio, as empresas são acompanhadas de perto pelo órgão regulador e sofrem intervenção por causa de desequilíbrios em suas contas que, se não resolvidos, podem acarretar na quebradeira.

De janeiro até 31 de outubro de 2012, as operadoras na faixa de alerta chegavam a 14 no Estado. No país, são 141, cuja carteira de clientes aproxima-se de 2 milhões.

Na maior parte dos casos, as empresas são pequenas, mas geram dores de cabeça enormes. “Elas entram no mercado oferecendo planos baratos, por menos de R$ 40 por mês, mas o valor não é suficiente para cobrir as despesas. Mesmo arrecadando o máximo que podem, entram no vermelho, negam procedimentos e deixam os clientes na mão”, diz o gerente do Procon da Assembleia, Gilberto Dias Souza.

Intervenção

É nesse ponto que entra a ANS. Quando os problemas administrativos ou financeiros não podem ser sanados, o órgão regulador inicia o processo de liquidação da empresa. Primeiro, é determinado que a operadora venda a sua carteira.

Caso o negócio não ocorra no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, a agência parte para uma oferta pública. É uma espécie de leilão, no qual a empresa vencedora adquire o direito de ofertar planos de saúde aos consumidores da empresa que quebrou. “O problema é que, se houver oferta pública, a ANS não prevê que os direitos dos consumidores, como contrato, mensalidades e rede credenciada, sejam mantidos.
 
Apenas exige que a empresa vencedora oferte novos contratos aos consumidores, sem exigir cumprimento de carências”, adverte a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci.

 

 

 
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