O plenário da Câmara aprovou a medida provisória que mudou as regras de rendimento para as cadernetas de poupança. Pela medida, quando a taxa básica de juros, a Selic, for igual ou menor de 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será de 70% da taxa Selic. O rendimento vale para os depósitos feitos a partir da publicação da MP. A data da mudança da regra foi um dos questionamentos da votação.
O relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), havia mudado o texto original que garante a regra antiga, com rendimento fixo, para os saldos "dos depósitos de poupança efetuados até a data da entrada em vigor da medida provisória" para um texto explícito. Ele fixou a data de 3 de maio de 2012, embora a MP estabeleça a entrada em vigor da regra em 4 de maio. No final, ficou aprovado o texto original do governo.
Fontana fez mudanças na MP, em acordo com o governo, incluindo a portabilidade de crédito imobiliário. A medida é para facilitar a transferência de financiamento de imóveis entre instituições financeiras. Fontana argumentou que os custos cartoriais poderiam causar entrave ao exercício do direito à portabilidade e, portanto, a mudança é necessária para reduzir os custos ao mutuário.
"O projeto passa a prever apenas a averbação na troca de credores que tenham garantia hipotecária ou de alienação de bem imóvel". A MP segue para votação no Senado.
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