Mordida nas bets

Prêmio de apostas precisa ser declarado no acerto de contas com o leão do IRPF

DO HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
26/05/2025 às 07:00.
Atualizado em 27/05/2025 às 17:50
 (Marcello Casal/Agência Brasil)

(Marcello Casal/Agência Brasil)

Popularmente conhecidas como “bets”, as apostas esportivas conquistaram muitos adeptos no Brasil, gente que sonha em fazer fortuna de um jeito, digamos, mais fácil ou rápido. Deixando de lado todas as (muitas) polêmicas em torno do assunto, fato é que, quem conseguiu faturar algum prêmio no ano passado tem que declará-lo à Receita Federal até o fim do mês. 

Até 2023, os prêmios e sorteios em bens e serviços eram tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação, esclarece o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Se o ganho fosse em dinheiro vivo, incidência do maior percentual. Nos demais casos, como um carro ou casa como resultado de um sorteio, 20% de tributação sobre o valor declarado do bem.

Prêmios das “bets”, diz o especialista, se encaixam no primeiro caso. Vale lembrar que a tributação dos prêmios das apostas esportivas é exclusiva, o que significa que o imposto é retido na fonte pela empresa pagadora. No entanto, Domingos ressalta que, para o ano de 2025, o percentual de imposto foi reduzido para 15%, mas apenas para jogos de cota fixa.

Como declarar?

Para declarar os ganhos com apostas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos. Primeiramente, os ganhos devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 - Outros”. Em seguida, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, bem como a descrição e o valor recebido.

Sites no exterior

Caso os ganhos sejam provenientes de apostas em sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto. Além disso, é importante destacar que o processo de declaração é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo que a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora.

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por