Ainda sem solução no Congresso, e à espera de uma iniciativa do governo federal para encerrar a disputa entre os Estados, a "guerra fiscal" ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer assinado na quinta-feira, 16, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou como "concessão disfarçada de benefício fiscal" uma lei do Rio que enquadrou a montadora japonesa Nissan no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest). O STF deve agora julgar o mérito da ação.
Provocado a manifestar-se pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, Janot considerou procedentes os argumentos do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os benefícios fiscais concedidos pelo Rio à instalação da empresa em Resende. "É necessário impedir a compensação de possíveis créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Nissan do Brasil com parcelas do financiamento concedido pelo Estado do Rio de Janeiro", afirmou o procurador-geral.
A lei de 2011, que à época concedeu crédito de R$ 5,9 bilhões à Nissan, permitiu ao Estado do Rio assumir "obrigação de cunho pecuniário em favor da empresa" e autorizou, segundo o procurador-geral, a compensação de crédito tributário no caso de o Rio não poder pagar em espécie esse benefício.
Janot apontou a inexistência de convênio entre os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir o benefício. "A legislação impugnada não poderia tê-lo estendido ao ICMS". Em parecer de agosto do ano passado, o ministro Luís Inácio Adams recomendou a exclusão da "possibilidade de utilização do financiamento" para o pagamento de débitos de ICMS.
São Paulo tem adotado uma postura de questionamento sistemático de medidas tributárias que possam significar "guerra fiscal". Até aqui, apresentou 16 ações de inconstitucionalidade no STF. Outras sete ações aguardam decisão de mérito no Supremo. "O tema já está maduro para ir a plenário. Falta o voto do ministro-relator. Esperamos julgamento neste ano", diz o subprocurador substituto de Contencioso Tributário-Fiscal de São Paulo, Alexandre Aboud. Consultado sobre o parecer do procurador-geral, o Estado do Rio não se manifestou até o fechamento desta edição.
http://www.estadao.com.br