(Editoria de Artes)
Ter o nome negativado sumariamente nos serviços de proteção ao crédito pode se tornar uma dor de cabeça do passado. Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG) pretende regulamentar a atuação das entidades de proteção ao crédito e garantir os direitos do consumidor. Se aprovado, o nome do inadimplente só poderá ser inserido na lista de devedores após envio de uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
Isso significa que o consumidor terá que assinar um termo dizendo que está ciente da inclusão do nome no cadastro de devedores. Em São Paulo, uma norma desse tipo, a Lei 15.659, vigora desde setembro deste ano.
Em Belo Horizonte, atualmente, as empresas precisam mandar uma carta para os inadimplentes antes de negativá-los. O objetivo é informá-los da inclusão na “lista negra”. No entanto, não há necessidade de que a empresa comprove o envio da correspondência. Quando o cliente muda de endereço, por exemplo, ou quando a carta extravia, não é possível comprovar a entrega da notificação.
Inclusão indevida
Como reflexo, é comum os consumidores descobrirem que estão com o “nome sujo”, como é dito na praça, só quando vão comprar algum bem. E, muitas vezes, a inclusão na lista é feita indevidamente.
É o caso do motorista Geraldo Gomes. O nome dele constou em uma lista nacional de devedores por um ano. “Eu fui fazer um cartão quando o gerente disse que eu devia uma conta de telefone, que já havia quitado há muito tempo. A sorte é que eu guardo todos os boletos”, afirma.
Com o boleto pago em mãos, o motorista procurou o Procon da Assembleia. “Em 24 horas eles tiraram o meu nome da lista de devedores. Mas foi uma dor de cabeça enorme, um constrangimento. Se a lei mudar, será ótimo”, disse.
Telefonia
A manicure Crisane Barbosa também ressalta o constrangimento como a pior parte de ter o nome negativado indevidamente. “Um dia eu recebi uma ligação dizendo que devia a uma empresa de telecomunicações e que meu nome estava em uma lista de negativados. Nunca fui cliente daquela empresa. A gente fica constrangido e perde tempo tentando resolver o problema, enquanto a empresa que nos acusa de dever fica lá, só esperando. É um absurdo. Essa lei tem que começar a vigorar”, afirma.
Transparência
Segundo o gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, comprovar que notificou o cliente é o mínimo que a empresa deve fazer. “A empresa precisa estar muito certa antes de virar a vida de uma pessoa de cabeça para baixo. A lei muda esse cenário e dá mais transparência ao consumidor”, ressalta.
Após legislação em SP, 10 milhões de dívidas em setembro deixaram de ir para o cadastro
Levantamento realizado por três das principais entidades de proteção ao crédito do país, Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, aponta que pelo menos 10 milhões de dívidas de 7 milhões de consumidores deixaram de ser negativadas nessas entidades em São Paulo em setembro, quando a nova Lei começou a vigorar no Estado vizinho.
De acordo com nota enviada em conjunto pelas entidades, o custo da correspondência com Aviso de Recebimento (AR) inviabilizaria os cadastros.
Além disso, “no último bimestre, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltam sem assinatura. Já o modelo simples tem sua eficiência comprovada ao longo de mais de 30 anos”, diz o texto.
O representante do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Helton de Abreu, rebate os birôs de crédito. Segundo ele, uma correspondência com AR custa R$ 6,50.
“O lucro que essas empresas têm com venda de mailing e consulta de clientes é imenso. Para consultar um nome elas cobram cerca de R$ 13. É o dobro de uma correspondência com AR”, critica o membro do IEPTB-MG.
Ele ressalta, ainda, que para protestar uma dívida em cartório é necessário comprovar o débito. Além disso, a pessoa recebe uma intimação, o que faz com que o protesto seja de conhecimento do inadimplente, ou, pelo menos, que haja espaço para contestação.
Inadimplentes terão dez dias para quitar os débitos
Além de as empresas terem que enviar uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o consumidor, o Projeto de Lei (PL) 1193/2015, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), garante ao consumidor dez dias para quitar a dívida antes de ter o nome incluído na lista de negativados. Outra determinação do PL é abrir um canal de comunicação para que os clientes possam apresentar contraprovas.
O PL passou apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já gera polêmica. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Minas Gerais (IEPTB-MG) defende que a norma de São Paulo seja também aprovada no Estado.
Conforme afirma o representante IEPTB-MG Helton de Abreu, os birôs de crédito, como também são chamadas as entidades de proteção ao crédito, podem incluir o nome dos clientes inadimplentes pela internet.
“Eles fazem tudo de forma muito rápida, sem muito controle. Podem negativar uma pessoa sem saber se ela realmente recebeu a carta avisando do débito, ou se o débito é realmente dela”, reclama.
Cabo de guerra
De outro lado, os birôs de crédito denunciam que, em São Paulo, após implantação da nova lei, os comerciantes começaram a procurar mais os cartórios. Haver[/TEXTO]ia, portanto, uma briga pela fatia de mercado criado pelas dívidas dos consumidores.
Levantamento dos serviços de proteção ao crédito Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian aponta que em outubro foram protestadas 266,7 mil dívidas em cartórios de São Paulo, recorde para outubro desde 2011, quando a pesquisa teve início.
Em São Paulo, o cadastro é gratuito para quem protesta a dívida. Os custos são transferidos para quem vai quitar o débito.
Em Minas Gerais, quem protesta paga as taxas do cartório e quando o inadimplente quita a dívida há um novo pagamento das taxas. Quem protestou é reembolsado pelo cartório.
Os encargos do cartório variam de acordo com o valor da dívida. “São 25 faixas de valores”, afirma Abreu. Por nota, os birôs de crédito dizem que o custo para o consumidor inadimplente pode ficar até 30% maior do que no caso de ter o nome incluso em um cadastro de devedores.