Publicidade testa limites do direito à privacidade do consumidor

Iêva Tatiana - Do Hoje em Dia
28/10/2012 às 07:48.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:37
 (Toninho Almada)

(Toninho Almada)

Basta acessar um site de buscas à procura de determinado produto para que inúmeras ofertas do mesmo item ou de outros do mesmo segmento comecem a surgir na tela do computador. Se antes era o consumidor que ia atrás dos produtos, agora são as empresas que não tiram o olho dos potenciais clientes.
As chamadas malas diretas foram modernizadas e ganharam versão online, mas não são exclusivas do comércio eletrônico.

De acordo com o coordenador do curso de Produção Multimídia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Caio César Oliveira, existem duas maneiras de praticar o rastreamento de dados para oferecer publicidade direcionada.

Banco de dados

Uma delas é quando a empresa cria seu próprio banco de dados e mapeia os hábitos de compra dos clientes.
Por meio de cookies (informações armazenadas no computador), os sites sabem por quanto tempo uma página foi acessada e quais produtos foram comprados ou pesquisados.

“Eles te rastreiam, mas não compram nem vendem as informações. Isso é bom para o consumidor, que está ciente do que acontece e para quem nunca vão ser oferecidos produtos fora de seu padrão de compras”, afirma Oliveira.

Estratégia negativa

O outro tipo de rastreamento começa fora do mundo digital. “Você assina uma revista, por exemplo, e na semana seguinte começa a receber oferta de tudo quanto é tipo de produto, mesmo que você nem goste deles”, diz.
Nesse caso, a editora vende ou compartilha informações pessoais dos assinantes, como nome completo, endereço, e-mail e telefone. Segundo Oliveira, o resultado quase sempre é catastrófico em situações assim.

“Bancos, empresas de cartão de crédito e operadoras de telefonia também fazem isso, mas, sem informações adequadas dos clientes, acabam sendo inconvenientes”, diz.

http://177.71.188.173/clientes/hojeemdia/assinantes/index.php
 

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