Quem não assinar carteira de doméstico pagará multa

Agência Estado
09/04/2014 às 10:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:01

A presidente Dilma Rousseff sancionou http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120 que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias.

A lei veio com um http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2014&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=120. A presidente rejeitou o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.
http://www.estadao.com.br

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por