A presidente Dilma Rousseff sancionou http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120 que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias.
A lei veio com um http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2014&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=120. A presidente rejeitou o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.
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