Receita: decreto unifica datas de fechamento do câmbio

Renata Veríssimo e Anne Warth
28/12/2012 às 16:51.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:07

O coordenador geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli, informou nesta sexta-feira que o Decreto 7.878, publicado hoje no Diário Oficial da União, não altera a tributação de IOF sobre operações de derivativos, mas unifica as datas de fechamento do câmbio ao final do ano.

Isso porque as operações de derivativos podem ser feitas por meio da BM&FBovespa, que estará fechada na segunda-feira (31), e pela Cetip que estará operando no último dia do ano. "É um problema de calendário", explicou.

Por isso, o decreto fixou que o câmbio a ser utilizado para fechamento das operações no dia 31 de dezembro, para fins de cálculo do IOF, será a taxa de hoje (sexta-feira, dia útil imediatamente anterior, conforme escrito no decreto). "Quando o investidor for apurar o tributo desse dia, ele usa o câmbio de hoje", explicou Rafael Vidal, chefe da divisão de tributação sobre instituições financeiras da Receita.

Mombelli disse que, no ano passado, a Receita publicou um ato declaratório interpretatório resolvendo esta questão das datas de fechamento. Mas para não ter que repetir este rito todos os anos, a Receita optou por um decreto que valerá todos os anos.
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