Receita Federal divulga regra para isenção fiscal em adesão ao ProUni

Sandra Manfrini
13/09/2013 às 08:18.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:22

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13, a http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=38&data=13/09/2013 (IN) 1.394, que fixa regras para a isenção de tributos federais para faculdades privadas que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo a IN, a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao ProUni, ficará isenta durante o período de vigência do termo de adesão da Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

No caso da CSLL e IRPJ, a isenção resultará em benefício sobre o lucro. Em relação a Cofins e PIS/Pasep, a isenção resultará em benefício sobre o valor da receita auferida. Ainda segundo a IN, para fins da isenção da CSLL e IRPJ, a instituição de ensino deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades sobre as quais é aplicada a isenção e esse benefício fiscal será calculado na proporção de ocupação efetiva das bolsas devidas.
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