Receita isenta planos de previdência de IRPJ e CSLL

Rosana de Cassia
04/01/2013 às 09:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:17

Instrução normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.

Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
http://www.estadao.com.br

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por