Receita libera participação de pessoa física em leilões eletrônicos

Renata Veríssimo
09/11/2012 às 19:21.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:04

A Receita Federal permitirá que pessoas físicas participem dos leilões eletrônicos de mercadorias que foram apreendidas pelo órgão, conforme a Portaria 2.347, publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União. O primeiro leilão eletrônico misto - incluindo pessoas físicas e jurídicas - ocorrerá no dia 6 de dezembro. Serão vendidos veículos armazenados na Delegacia da Receita em Foz do Iguaçu (PR).

O edital será disponibilizado no site da Receita e no e-CAC no dia 13 deste mês. Os interessados devem ter certificado digital. A participação de pessoas físicas na disputa só será permitida em lotes cuja destinação seja exclusivamente para uso ou consumo pessoal, sendo proibida a comercialização.

Os leilões eletrônicos, com a venda dos produtos pela internet, foram implementados em dezembro de 2010, restritos à participação de empresas, mas, com o aumento do número de mercadorias, se tornou um mecanismo mais rápido para a saída das mercadorias dos depósitos. A lei 12.715, deste ano, determinou que os leilões de mercadorias apreendidas sejam preferencialmente na modalidade eletrônica.

A permissão para que pessoas físicas possam participar, segundo a Receita, "assegura o cumprimento dos princípios básicos das licitações públicas, tais como a isonomia, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração e a ampliação da competitividade". Além disso, os leilões presenciais exigiam uma infraestrutura humana e logística onerosa para a Receita e para os interessados e abrem a possibilidade de conluio entre os licitantes para arrematar os bens pelos preços mínimos de avaliação.
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