O governo regulamentou nesta terça-feira (30), por meio de decreto, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). A pessoa jurídica, previamente habilitada pela Receita Federal, poderá efetuar aquisições e importações de equipamentos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II). A isenção vale para as aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2015. O decreto 7.832 está publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
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