Profissionais estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de conferências, seminários, congressos e reuniões poderão obter da autoridade consular brasileira visto temporário de até 30 dias, quando receberem pró-labore por suas atividades. A determinação consta de resolução normativa do Conselho Nacional da Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A regra alcança cientistas, pesquisadores e professores, que ainda poderão obter visto temporário de turista, desde que não recebam remuneração pelas atividades ligadas ao evento para o qual veio participar no país. Pela legislação, o prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de 180 dias por ano.
A resolução do CNIg ainda prevê que o visto temporário por um ano, prorrogável, poderá ser concedido ao estudante de qualquer nível de graduação ou pós-graduação, inclusive àqueles que participam de programas denominados "sanduíche", com ou sem bolsa concedida pelo governo brasileiro. Os que não tiverem bolsa, no entanto, terão de comprovar à autoridade consultar brasileira que possuem seguro de saúde, dispõem de recursos suficientes para se manter durante o período de estudo no País e que estão matriculado ou formalmente aceitos em instituição de ensino ou pesquisa no Brasil.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, revoga resolução de abril de 2013.
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