A Receita Federal alterou nesta sexta-feira trecho das normas que disciplinam casos de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduziu o limite de faturamento para que a empresa seja enquadrada como "preponderantemente exportadora". Com a mudança, entra nessa classificação a empresa que registrar, no ano imediatamente anterior, receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período. Antes o porcentual para o faturamento obtido com essas vendas era de 70%.
A novo texto também traz nova redação relativa a micro e pequenas empresas e diz que as regras da instrução não se aplicam "às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seja em relação às aquisições de seus fornecedores ou no tocante às saídas dos produtos que industrializem".
As mudanças estão publicadas em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/06/2013&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=168 no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21.
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