A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), a http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/09/2013&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=104 (IN), que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Instituído pelo artigo 15, da lei 11.941, de maio de 2009, o RTT de apuração do lucro real trata de ajustes tributários decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638 de 2007, buscando a neutralidade tributária.
A IN publicada hoje traz os dispositivos que devem ser observados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição. Em três capítulos, a norma traz as disposições relativas ao Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); da aplicação do RTT à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e dos lucros e dividendos.
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