Saldo milionário da previdência da Gerdau deve ser disputado na Justiça

Bruno Porto - Do Hoje em Dia
19/12/2012 às 11:08.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:47
 (Maurício de Souza)

(Maurício de Souza)

A distribuição do superávit do plano de previdência privada da Gerdau gerou uma disputa milionária, que deve ganhar os tribunais. Fundado em 1988, o plano ainda atende a ex-trabalhadores da era estatal da Açominas, mas desde 2008 novas regras estão tirando o sono dos participantes e assistidos. Nessa terça-feira (18), eles fizeram manifestação na porta da empresa, em Belo Horizonte.

O Conselho de Administração do fundo Gerdau Previdência editou resolução em que altera as regras e direciona 23% do superávit aos assistidos, enquanto estes se dizem no direito de receber a totalidade do saldo. Desde a sua criação, o fundo acumula R$ 262 milhões em superávit, já descontada a parcela que é direcionada para um fundo de reserva. A informação é do Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG).

A Gerdau, ainda segundo o sindicato, quer direcionar R$ 174 milhões para o caixa da empresa, sediada em Porto Alegre, R$ 26 milhões para um novo fundo de pensão criado recentemente e distribuir aos participantes a quantia de R$ 62 milhões.

O assessor de negociações coletivas do Senge-MG, Júlio César Silva, afirma que a parcela revertida para a empresa será paga em até 36 meses, enquanto a parte dos participantes e contribuintes pode demorar até 24 anos para ser paga.

Em nota, a Gerdau informou que “o processo de reversão de superávit encontra-se em avaliação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, de acordo com a legislação em vigor. Quando houver sua aprovação, a Gerdau Previdência comunicará a seus associados”.

A empresa foi questionada, mas não se pronunciou sobre a quantidade de participantes do fundo de previdência e também não informou os benefícios oferecidos.

De acordo com o Senge-MG, o novo plano de previdência criado pela Gerdau, para o qual a empresa pretende fazer a migração dos contribuintes, tem benefícios menores do que o plano antigo.

No caso da previdência dos trabalhadores da antiga Açominas, o funcionário depositava um valor e a empresa entrava com duas vezes essa contribuição. No novo plano, a empresa contribui com a mesma quantia do empregado.

Além disso, no plano antigo, desde a adesão já era conhecido o benefício ao qual o trabalhador teria direito quando se aposentasse, sendo que no novo isso depende do saldo em conta. O plano antigo não aceita mais adeptos e a intenção da companhia seria a de migrar a totalidade dos participantes para o novo.
 
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