O mais importante agora é evitar a multa por atraso, avisa especialista
(Joédson Alves/Agência Brasil)
O prazo para a entregar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Para muitos contribuintes, este momento chega com uma sensação de pânico, especialmente se a documentação ainda não está completa ou se surgiram dificuldades de última hora. Mas de nada serve o desespero nesta hora.
O mais importante agora é evitar a multa e demais sanções previstas em caso de atraso no acerto de contas com a Receita Federal. Como? Existem algumas estratégias que podem ser adotadas.
Vale lembrar que a versão pré-preenchida, que deveria facilitar o processo, muitas vezes não contém todos os dados necessários, exigindo que o contribuinte busque informações adicionais. Então, se você não tem toda a documentação, alternativa viável é enviar a declaração incompleta dentro do prazo e, depois, fazer uma retificação.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, que não entregar a declaração no prazo resulta em multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de juros de mora de 1% ao mês.
Enviar uma declaração incompleta não implica automaticamente em cair na temina Malha Fina da Receita Federal, mas quanto mais rápido você corrigir os erros, melhor, diz Domingos.
Lembre-se: ao retificar sua declaração, é importante usar o mesmo modelo (completo ou simplificado) escolhido inicialmente e informar, no campo Identificação do Contribuinte, que a declaração é retificadora. Além disso, será necessário o número do recibo da entrega anterior para fazer o processo. Você tem até cinco anos para retificar, mas não espere esse prazo final.