Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao "Refis da Crise" foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. De acordo com a proposta de projeto de lei que acaba de ser apresentada no Senado Federal, o programa especial de parcelamento de dívidas fiscais com a Receita, criado em maio de 2009, fica reaberto aos contribuintes com dívidas vencidas junto ao Fisco. Originalmente, o "Refis da Crise" permitiu o reparcelamento desses débitos vencidos até o prazo de 30 de novembro de 2008, mas Argello amplia até 31 de dezembro de 2013.
Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. A ampliação em cinco anos para a entrada de contribuintes inadimplentes com a Receita no programa especial de parcelamento desses débitos ainda será "discutida" com o Ministério da Fazenda, afirmou Gim Argello. Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira, 28, para tratar deste assunto.
Em entrevistas, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária a reabertura do "Refis da Crise" e mesmo à criação de programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco. De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.
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