Servidores dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, decide STF

Márcio Falcão - Folhapress
20/03/2013 às 19:44.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:05

BRASÍLIA - Servidores dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, só com a apresentação de um motivo, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20). A decisão serve como precedente para outras empresas de economias mistas, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. Atualmente, os tribunais reúnem 981 processos sobre despedida imotivada de empregados de empresa pública.

O tribunal, no entanto, definiu que para esses servidores não se aplica o direito à estabilidade no cargo após três anos, apesar de eles terem prestado. Pelo artigo 41 da Constituição, "são estáveis, após três anos do efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou inválida a despedida de um empregado "por ausência de motivação, ao fundamento de gozar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como os Correios são chamados de garantias atribuídas à Fazenda".

A defesa dos Correios pediu para o tribunal fixar a partir de quando essa decisão do STF teria efeitos, e os ministros solicitaram que o pedido fosse formalizado antes da decisão. Segundo os advogados da ECT, a empresa pode ter um prejuízo de cerca de R$ 133 milhões em passivos trabalhistas.
 
 

 

 

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