O sindicato que representa os trabalhadores paulistas da indústria da construção civil ligados à Força Sindical entrou em acordo com o sindicato patronal da categoria nesta sexta-feira sobre o aumento do piso salarial. Uma Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio foi assinada nesta sexta-feira pelos presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Sergio Watanabe, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município de São Paulo (Sintracon), Antonio de Sousa Ramalho.
A convenção vai atingir cerca de 370 mil trabalhadores na capital e em parte dos municípios da grande São Paulo, explica Ramalho. "O compromisso do Sinduscon foi de estender o mesmo acordo para o resto do Estado - sindicatos ligados à CUT e à federação independente", comentou Ramalho. Para o dirigente do sindicato dos trabalhadores, a convenção foi "razoável" "Tínhamos uma pauta de reivindicações, de equiparação do piso salarial de São Paulo com Rio de Janeiro. Conseguimos um pequeno avanço, mas não foi o que esperávamos nos pisos", completou Ramalho.
O piso dos trabalhadores qualificados foi reajustado em 11,11%, o dos qualificados em montagens industriais em 8,93% e o dos não qualificados e demais em 8,99%. O pedido dos trabalhadores era de aumento de 9,01% para os não qualificados e 21% para os qualificados. "Foi positivo porque evita a greve que estava marcada para o dia 13. Greve é uma coisa que custa muito caro para o sindicato e judia da população", comentou o presidente do Sintracon.
Desde 1º de maio, o piso para trabalhadores não qualificados (que inclui servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional) passa a ser de R$ 1.067,00 mensais, ou R$ 4,85 por hora, para 220 horas mensais. No caso dos trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados) o piso é de R$ 1.298,00 mensais, ou R$ 5,90, para 220 horas mensais. Já no caso dos demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.555,40 mensais, ou R$ 7,07 por hora, para 220 horas mensais.
Outras conquistas
O valor do tíquete-refeição dos trabalhadores subiu de R$ 15 para R$ 18 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 150 para R$ 200.
Também foi elevado o valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho - de R$ 40 mil para R$ 45 mil. O valor da cobertura por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, causado por acidente, independente do local ocorrido, subiu também de R$ 40 mil para R$ 45 mil para as empresas que fizerem seguro de vida em grupo.
Outras disposições da convenção coletiva de 2012, como o valor das horas extras e banco de horas, por exemplo, continuam em vigor.
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