STF derruba ICMS no cálculo de PIS/Pasep e Cofins para importação

Márcio Falcão - Folhapress
20/03/2013 às 17:54.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:05

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (20) inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.  Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo o que pode levar dois meses. Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.    Atualmente, cerca de 800 ações em 22 tribunais do país questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União.    Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de "Tratamento isonômico" entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados.    Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.    A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais, a União alega que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.    O caso começou a ser discuto em 2010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida.    Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela.

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