STF julga IR e CSLL constitucional em paraíso fiscal

Célia Froufe e Felipe Recondo
10/04/2013 às 16:15.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) de empresas coligadas no exterior é inconstitucional. A decisão, de acordo com o Supremo, vale para as empresas coligadas desde que não estejam em paraísos fiscais. A cobrança dos impostos, porém, é constitucional no caso de companhias controladas que estejam situadas em paraíso fiscal.

O STF definiu ainda que cobrança de impostos não pode ser retroativa. Na sessão desta quarta-feira o Supremo concluiu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à cobrança de impostos para empresas coligadas no exterior do qual participaram ministros que já não estão mais na Corte. O julgamento já se arrasta há anos e interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal.

Com a decisão, o governo perde uma importante batalha. O STF continuará a julgar os recursos extraordinários que tratam de outras questões pendentes, como a cobrança de impostos de controladas fora de paraíso fiscal.
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