Reabertura de prazo

STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária

Acordo é referente aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991)

Agência Brasil
Publicado em 23/05/2025 às 10:42.
Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações (Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações (Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo - por mais dois anos - para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas ainda estima-se que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir. 

Prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema. 

Até o momento, seguiram Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria. Edson Fachin se declarou suspeito para votar no caso, por já ter defendido poupadores como advogado no passado. 

Prazo acaba nesta 6ª

O caso é julgado no plenário virtual, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira (23) para votar. Com essa última votação, deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). 

Pela maioria alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.

Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.

Entenda

Em 2018, o Supremo homologou acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras. 

O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. 

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), prazo que termina neste mês. 

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