STJ adia julgamento sobre incidência de juros na correção

Sofia Fernandes e Carolina Matos - Folhapress
26/02/2014 às 17:26.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:18

BRASÍLIA e SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 12 de março o julgamento do recurso que define o cálculo dos chamados juros de mora, que poderão ser pagos aos poupadores que entraram na Justiça contra as perdas no rendimento da poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 - em caso de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos investidores.   O processo, com julgamento inicialmente previsto para hoje, tem o potencial de modificar consideravelmente os valores que os bancos terão de pagar aos poupadores.    O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, pediu mais tempo para estudar o assunto, já que o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entraram na terça-feira (25) com petições ao processo.    Os juros de mora são uma espécie de penalidade que incide sobre o valor devido. O STJ irá definir o início da eventual cobrança desses juros - se devem incidir a partir da citação da ação civil pública ou depois, a partir do momento da citação de cada ação de execução individual (para receber o valor devido, após decisão da Justiça determinando que o pagamento tem de ser feito).    A Febraban e o Banco Central defendem que, no caso das ações civis públicas, os juros de mora devem começar a ser contados quando o consumidor entrar com sua execução individual.    Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos autores das ações civis públicas em questão, os juros de mora devem ser computados a partir da citação do réu na ação judicial na fase de conhecimento.    De acordo com estudo realizado pela consultoria LCA, o custo das ações civis públicas relativo aos planos econômicos varia de R$ 23 bilhões a R$ 341,5 bilhões, a depender da abrangência (individual ou local) que se atribua às ações coletivas e da cobrança ou não dos juros de mora. No cenário mais favorável aos bancos (abrangência local e com juros de mora só a partir da citação da ação de execução), o valor seria de R$ 23 bilhões. E no cenário menos favorável às instituições financeiras (abrangência nacional e com juros de mora desde a citação da ação civil pública), de R$ 341,5 bilhões, segundo dados da consultoria.

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