O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (28) um processo representativo que vai definir a legalidade ou não de duas tarifas cobradas por instituições financeiras.
Se o banco for condenado a reembolsar ao cliente valores de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC) pagos em um financiamento de veículo, mais de 285 mil ações que estão suspensas pelo próprio STJ desde maio e que representam cerca de R$ 533 milhões podem ter novos caminhos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sustenta que essas tarifas seriam ilegais porque elas não correspondem a um serviço prestado ao cliente.
A advogada do Idec, Mariana Alves Tornero, explica que a decisão do julgamento de hoje é vinculativa a todos os outros processos relativos ao mesmo assunto contra outros bancos. Em algumas instituições, a TAC pode esconder a cobrança antecipada de juros, pois há casos em que, quanto menor a taxa, maiores os juros cobrados.
“É abusivo. A pesquisa do perfil de um cliente, como consulta de crédito e simulação de renda, que é cobrada por meio da TAC, e a emissão de boletos para pagamentos de mensalidades, representada pela TEC, são custos que têm que ser arcados pelas instituições financeiras e, como são os consumidores que pagam, representam enriquecimento ilícito das empresas. A expectativa é de que o STJ reconheça isso”, afirma a advogada do Idec.
Procon Assembleia
O assessor jurídico do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Renato Dantês, também é contra as taxas. Ele considera de grande importância o julgamento de hoje, pois acredita que poderá abrir precedente para que cobranças de outras tarifas também sejam discutidas.
“Não são apenas TAC e TEC as abusivas. Existem, por exemplo, a tarifa de cadastro, tarifa de serviço de terceiros, tarifa de inclusão de gravames, ou seja, todas que representam custos operacionais do fornecedor e deveriam estar inclusas dentro da taxa de juros, pois também é para isso que ela serve”, defende Dantês.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se manifestou.