TJ impõe multa a TIM e CBTC por exigirem fidelização de clientes

Do Portal HD
24/10/2012 às 00:18.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:29

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em grau de recurso, que as empresas de telefonia celular TIM e CTBC sejam impedidas de inserir nos contratos celebrados com o consumidor, em Uberlândia, a chamada cláusula de fidelização.

A prática, consistente na oferta de benefícios ao cliente em troca de sua vinculação contratual por determinado período de tempo e por meio do pagamento de mensalidade, foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estipulou multa de R$ 1.000 às empresas para cada descumprimento em relação ao que foi determinado.

A cláusula de fidelidade, também conhecida como carência, conforme o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, tem o objetivo de obrigar o consumidor a utilizar o serviço contratado para não ser penalizado por multa. "É exigível em decorrência dos benefícios fornecidos pelas empresas requeridas, entretanto, obrigando-se o consumidor que adquire o aparelho a se vincular à prestação de serviços, verifica-se a configuração de venda casada típica, o que se afigura ilegal", argumenta o magistrado, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Valdez Leite, a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade representa mera "cobrança postergada" e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido. Para ele, nesses casos, inexistem vantagens para o consumidor. "Se o cliente se obriga por, digamos, 12 meses, sendo-lhe cobrado um valor fixo a título de mensalidade, quer use ou não o serviço,

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