Troca de presente cria nova chance de venda

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
25/12/2012 às 07:40.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:01
 (EUGÊNIO MORAES)

(EUGÊNIO MORAES)

A maratona de Natal ainda não terminou. Depois da correria para comprar os presentes e os produtos da ceia, o consumidor volta às ruas para trocar o que ganhou e não gostou. Ou não serviu. É preciso, porém, ficar atento às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para não voltar com um problema para casa.

Segundo informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os lojistas não têm obrigação de trocar produtos em bom estado. Quando cliente não gostar da cor, do modelo ou do tamanho, a alteração por outro só é obrigatória quando o comerciante se compromete no momento da venda. Nesse caso, é necessário que os procedimentos necessários para realizar a troca do produto estejam na nota fiscal, na etiqueta ou em um cartaz no interior da loja.

No entanto, a prática da troca se tornou comum no Brasil. O motivo é simples. Além de conquistar os clientes, o comerciante vê no ato da troca uma nova oportunidade de vendas. “Sempre que vou trocar algum produto acabo levando algo a mais”, afirma a aposentada Otília Gonçalves.

Com defeito

No caso dos produtos com defeito, em contrapartida, a troca não depende da boa vontade do lojista. Pelo contrário. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para os produtos duráveis o cliente tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor. O prazo para contatar o lojista cai para 30 dias quando se trata de produtos não duráveis.

Depois que o consumidor fizer a reclamação do produto com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o entrave não for solucionado, ou se outro problema surgir, o cliente tem três opções.

Direitos

A primeira é a troca da peça por outra idêntica, que não apresente defeitos. A segunda é o desconto proporcional no preço do produto, caso o consumidor fique com a peça que apresente o defeito. A terceira é a devolução do valor pago. Se a última opção for a escolhida, o cliente tem o direito de receber a quantia investida atualizada.

O prazo de 30 dias, porém, só é válido para produtos não essenciais. Para os essenciais, como geladeira, fogão, o produto deve ser trocado imediatamente. Vale lembrar que o CDC não define o que é um produto essencial, fator que dificulta o processo em alguns casos.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por