EDITORIAL: Negócio com área verde

Do Hoje em Dia
10/02/2013 às 07:44.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:53

A Câmara Municipal, o prefeito Marcio Lacerda e as organizações que se preocupam com o meio ambiente em Belo Horizonte devem examinar com muito cuidado o projeto de lei do vereador Leonardo Mattos (PV) que institui a “Operação urbana simplificada verde remanescente”.
 
A título de proteger áreas verdes em poder de pessoas ou empresas privadas, o projeto pode significar um grave ataque ao que ainda sobra da Lei de Uso e Ocupação de Solo, ou Lei 7.166, de agosto de 1996, que já sofreu duas importantes alterações. A primeira pela Lei 8.137 de dezembro de 2000. E a segunda pela Lei 9.959, de julho de 2010.
 
É por causa dessas alterações que muitas áreas que eram exclusivamente residenciais, como delineado no primeiro Plano Diretor da cidade criado em 1951 pelo prefeito Américo Renê Gianetti, se viram invadidas pelo comércio ou por grandes edificações.
 
O novo projeto parece interessar proprietários de terrenos com cobertura vegetal localizados em Zonas de Preservação Ambiental (ZPA), em Zonas de Proteção 1 (ZP-1) e em Áreas de Diretrizes Especiais de Interesse Ambiental (ADE). Como a Mata da Baleia, que tem área protegida (ZPA) de quase 3 milhões de metros quadrados. No ano passado, o presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês, apresentou projeto para transformá-la em Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), o que possibilitaria que parte do terreno seja aproveitado para construção de casas para sem tetos, com recursos do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. E também de prédios para a classe média, construídos pela iniciativa privada com financiamento bancário.
 
Se aprovada a proposta de Leonardo Mattos, o proprietário de qualquer terreno com cobertura vegetal poderá transferi-lo para a prefeitura, recebendo em troca o direito de erguer um prédio, em outro terreno sem proteção ambiental, com o dobro da área de construção permitida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
 
A área que for transferida à prefeitura será obrigatoriamente transformada em área de domínio público, como parques, praças e centros vivência agroecológica. Por outro lado, o proprietário que não quiser se beneficiar com a nova legislação, ficará com um terreno no qual estará proibido de modificar a vegetação. Será dono de uma Reserva Particular Ecológica (RPE).
 
Parece boa a solução. Mas é preciso prever qual será o futuro das demais regiões da cidade que poderão receber edifícios com o dobro de área construída.

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